O caso do motorista de Saquarema que ficou no meio do fogo cruzado e viu o carro ser perfurado por diversos tiros durante um confronto nesta semana levantou uma dúvida: o Estado tem obrigação de indenizar nestes casos?
Radharupa Mesiano levava um passageiro ao bairro da Raia, na madrugada de terça-feira (2), quando passou em uma blitz da PM. Antes mesmo que parasse o carro, o passageiro começou a atirar contra os policiais, que revidaram.

Radharupa precisou pular do carro em movimento. O veículo foi perfurado por diversos tiros. O passageiro foi atingido e morreu no hospital, mas o motorista conseguiu se proteger e se salvar. Agora, está pedindo ajuda para consertar o carro, que é o meio de trabalho dele.
O Manchete Lagos conversou com a advogada Stephane Rocha, especialista em direito civil. Stephane explica que há um discussão sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), mas deve ser analisado caso a caso.
“O STF já afirmou o entendimento de que o Estado tem, sim, dever de indenizar qualquer cidadão que sofra um dano causado pela atuação de um agente público, inclusive em troca de tiros ocorridas durante operações policiais. Mas, nesse caso em questão, tem um detalhe que a gente tem que observar. Quem iniciou a troca de tiros foi o passageiro e os agentes de segurança agiram no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa”.
“Se ficar comprovado que, nessa ação, os policiais agiram com negligência, imprudência e imperícia ou que eles deram início à troca de tiros, aí, sim, o Estado tem o dever de indenizar. Mas, se os policiais agiram corretamente, estamos diante de uma excludente de responsabilidade civil e o Estado não teria dever de indenizar o motorista. Basicamente, ele estava no lugar errado e na hora errada”, explicou a advogada.
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