A Justiça Federal atendeu, neste fim de semana, ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial que pede o livre acesso da população à Praia das Conchas, à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava, em Cabo Frio. Em liminar, a Justiça determinou que a prefeitura e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) removam portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro obstáculo que impeça o acesso às três praias no prazo de dez dias.
De acordo com a apuração do MPF, duas empresas que gerenciam estacionamentos na região têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias.
Na ação, o MPF também pediu e a Justiça determinou que sejam retiradas placas que estejam voltadas para as vias públicas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular. Para o MPF, essas placas podem confundir os visitantes sobre o direito de acessar às praias de forma livre e gratuita e fazer com que eles acreditem que a entrada só é liberada mediante pagamento prévio. Devem ser instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias.
Ainda com a intenção de garantir o livre trânsito dos banhistas, o Município de Cabo Frio e o Inea devem assumir, de forma direta, a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. A decisão judicial prevê ainda que a Prefeitura e o Inea elaborem e implementem, em 60 dias, “adequado Plano de Ordenamento Territorial, Plano de Uso Público (incluindo ordenamento turístico) e Plano de Cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF”.
Quanto ao acesso terrestre à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, considerando que o atual, pela Rua dos Espadarte, tem estrutura limitada de circulação viária, a Justiça Federal determinou que o Município e o Inea informem, no prazo de 30 dias, “sobre a existência de interesse do serviço público local na utilização do imóvel federal, nas proximidades dos atrativos, para fins de delimitação de novas vias públicas de acesso, instalação de áreas de estacionamento público, áreas de embarque e desembarque de veículos, guarita de controle dos acessos para proteção das unidades de conservação envolvidas, além da cobrança de estacionamentos com valores direcionados a um Fundo Público, visando à manutenção e operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil”.
A Justiça Federal determinou também a interdição dos estacionamentos particulares em áreas irregulares. As empresas devem desocupar os imóveis em cinco dias.
O Manchete Lagos aguarda posicionamento da Prefeitura de Cabo Frio e do Inea.
Irregularidades no acesso às praias – A ação do MPF foi apresentada depois que órgão, por meio de inquérito, apurou irregularidades na operação dos serviços de estacionamentos por duas empresas. A denúncia inicial relatou a privatização e obstrução dos acessos às praias pelas empresas, danos ambientais em terrenos de marinha e uso contrário às posturas e zoneamento municipais. Ao longo da apuração, o MPF constatou que, em vez de o Município de Cabo Frio e o Inea promoverem o ordenamento territorial dos acessos às praias, foram as próprias empresas particulares que passaram a decidir sobre o ordenamento do local.
Assim, entre outras irregularidades apontadas pelo MPF, as empresas instalaram cancelas e guaritas nas vias públicas de acesso às praias, decidiram sobre a forma de circulação dos veículos, controlando o acesso às praias e as respectivas saídas, além da abertura de novos corredores de deslocamento. Na Praia das Conchas, houve, segundo a promotoria, a ampliação indevida dos limites do estacionamento, com invasão de área pública federal, sem prévia autorização da União.
Em relação às empresas, entre outros pedidos, o MPF pede que a Justiça determine que elas façam a recomposição do meio ambiente degradado em razão da exploração ou uso irregular de estacionamentos. A recomposição deve ser feita mediante a elaboração e execução, no prazo de 120 dias, de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, o MPF também quer a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal, em momento posterior do processo.