O Ministério Público do Rio (MPRJ) apresentou, na semana passada, uma denúncia contra dois homens acusados de exibições e demonstrações de manobras em vias públicas e sem habilitação nas cidades de Rio das Ostras e Nova Friburgo.
A ação, ajuizada pela Promotoria de Investigação Penal (PIPNFR), foi protocolada na 2ª Vara Criminal e detalha uma série de infrações cometidas por Lucas Turri Navega e David Willians Cardoso Viana. Eles teriam colocado em risco a segurança pública das cidades.
De acordo com a denúncia, os dois realizavam manobras arriscadas de moto, como a popularmente conhecida como “grau”, em vias públicas, sem autorização das autoridades competentes, comprometendo a segurança de pedestres e motoristas.
Mais de 300 mil seguidores
Lucas Turri Navega, conhecido nas redes sociais como “Lucas Turri do Grau”, é apontado como o principal responsável por incitar publicamente a prática de crimes dessa natureza. Ele usa as redes sociais para divulgar vídeos de acrobacias em alta velocidade.
Além disso, ambos foram flagrados dirigindo sem habilitação, aumentando, segundo o MP, significativamente o risco de acidentes. Lucas também é acusado de remover a placa de identificação da motocicleta dele, o que torna as ações mais graves. Segundo a denúncia, ele continuou a realizar condutas imprudentes mesmo após perder um olho em um acidente de trânsito em 2022.
Medidas cautelares
A denúncia enfatiza a importância da atuação do MPRJ para garantir a segurança viária e proteger a integridade dos cidadãos. “Estamos diante de uma situação clara de risco à vida e à segurança pública. A atuação firme do Ministério Público busca coibir esse tipo de comportamento irresponsável e ilegal”, destaca o documento.
Como medidas cautelares, a Promotoria de Investigação Penal pediu a proibição de Lucas de conduzir qualquer veículo até que obtenha habilitação legal, além da suspensão de novas postagens em redes sociais que promovam a prática dessas ações criminosas e perigosas.
O MPRJ também pediu a aplicação de multas por descumprimento dessas determinações e a notificação das autoridades para garantir o cumprimento das medidas.
Lucas Turri responderá a ação penal pela prática dos crimes descritos nos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito, em continuidade delitiva, 286, também em continuidade delitiva, e 311, ambos do Código Penal. David Wilians, por sua vez, responderá pela prática dos crimes previstos nos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito.
Não foi possível localizar as defesas dos citados. O espaço permanece aberto.
Por Tempo Real.