A Justiça determinou que o município de Maricá, na Região dos Lagos, suspenda a renovação de contratos de terceirização para o cargo de orientador de trânsito com o Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (IDESI) ou qualquer outra empresa.
A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e determina que a prefeitura priorize a nomeação de candidatos aprovados no concurso público vigente, para preencher as vagas de agente municipal de trânsito.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil.
A ação civil pública, movida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, apontou irregularidades na contratação de 264 orientadores de trânsito via terceirização com o Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (IDESI). A contratação possui custo mensal de R$ 1,04 milhão e é válida até dezembro deste ano.
Enquanto isso, o município possui concurso público válido para o cargo de agente municipal de trânsito. O processo ofereceu 150 vagas para agentes de trânsito, mas apenas 47 foram preenchidas, deixando 103 cargos vagos.
Na decisão, o juízo da 1ª Vara Cível de Maricá acolheu os argumentos apresentados pelo MPRJ, destacando que os documentos anexados ao processo, incluindo pareceres da procuradoria municipal e da Secretaria Municipal de Trânsito, confirmam as irregularidades apontadas.
O Manchete Lagos pediu um posicionamento à Prefeitura de Maricá sobre a decisão da Justiça. O município enviou uma nota:
A Prefeitura de Maricá informa que vai recorrer da liminar por meio do Agravo de Instrumento, estratégia jurídica adotada para demonstrar que os orientadores de trânsito possuem atribuições essencialmente de assessoramento e orientação, não exercendo poder de polícia administrativa ou realizando fiscalização direta do trânsito, atividades que são dos agentes de trânsito.
Mais do que danos ao trânsito, a ausência desses profissionais representará um grave risco à integridade física e à vida dos usuários das vias, sejam pedestres ou motoristas. Sem a devida organização e controle do tráfego, aumenta-se significativamente a probabilidade de acidentes, expondo a população a situações de insegurança, comprometendo a ordem e a proteção que o poder público deve assegurar nas vias urbanas.
