Mais uma tradição gringa importada — e adaptada — pelo brasileiro, a Black Friday já virou sucesso por aqui. Com um mês inteiro de promoções que antecedem o período natalino, a data aquece o comércio. No entanto, muitos se aproveitam para ludibriar o consumidor com a famigerada estratégia do “tudo pela metade do dobro”. Então, é preciso estar de olho para não cair numa “Black Fraude”.
Sondagem feita pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), com 866 consumidores da Região Metropolitana do Rio mostra que 27% dos entrevistados pretendem comprar na Black Friday. Em 2023, 26,1% pretendiam comprar.
De acordo com a pesquisa, o gasto médio dos consumidores este ano deve ser de R$ 1.295,53, com estimativa de movimentação financeira de R$ 1,32 bilhão. Os números são superiores a 2023, quando o tíquete médio ficou R$ 1.215,15, com movimentação financeira de R$ 1,18 bilhão.
Para os que irão comprar, os produtos ou serviços mais procurados são eletrodomésticos (40,8%), eletrônicos — videogame, smartphones, computador e tablets (32,1%), itens do vestuário, calçados e acessórios (12,2%), artigos de uso doméstico (8,5%) e artigos de perfumaria (4,7%).
De olho na ‘Black Fraude’
A Secretaria Estadual do Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon Estadual do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) estão fazendo, neste mês, um monitoramento para observar a flutuação de preços e identificar possível “maquiagem” de valores, quando o fornecedor aumenta o preço do produto dias antes e na data estipulada para as promoções retorna ao valor original, dando ao consumidor a falsa impressão que aquele desconto foi realmente aplicado.
No total, 1.595 itens foram monitorados. Televisões, celulares, geladeiras, fritadeiras elétricas, assistentes de voz e vídeo games, foram alguns dos produtos verificados desde o início do mês e, após análise desses dados, os agentes já identificaram descontos de até 75% em uma fritadeira elétrica e 35% em um videogame. Porém, alguns produtos sofreram aumento na última semana, como foi o caso de uma TV Smart de 32″, que sofreu aumento de 10%.
O presidente do PROCON-RJ, Marcelo Barboza, destaca que o princípio da livre iniciativa deve ser respeitado, ou seja, é livre a precificação.
– Desde que o fornecedor não se utilize de meios para iludir ou enganar o consumidor, o aumento e diminuição de preços são permitidos. Os produtos que sofreram aumento substancial na última semana terão maior atenção no monitoramento para identificação de possível prática abusiva – explica o presidente
Dicas para não cair em armadilhas financeiras ou golpes
• Atrasos na entrega são um problema frequente. Devido ao aumento das vendas nesse período, várias empresas não cumprem o prazo combinado, o que causa muito transtorno para os consumidores. Cheque os prazos;
• Dificuldade para o cancelamento da compra na internet também não pode acontecer. O consumidor tem direito de se arrepender quando realizar a compra fora do estabelecimento comercial em até 7 dias do recebimento do produto ou da contratação do serviço;
• Esse direito ao arrependimento não vale apenas para compras pela internet. Quem adquirir o produto por telefone, catálogo ou qualquer outra forma que não se dê em loja física também tem esse direito garantido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;
• Pesquise o preço sempre. Tendo uma ideia do valor normalmente praticado para venda, o consumidor facilmente consegue detectar um falso desconto no produto. Alguns sites também disponibilizam os preços no decurso do tempo. É uma alternativa para quem resolveu comparar o preço só na última hora;
• Desconfie dos preços muito baixos, pois isso já é um forte indício de fraude. Os sites falsos costumam se utilizar desse atrativo para enganar o consumidor;
• E se quiser trocar? Essa é uma dúvida muito comum. O CDC não obriga o fornecedor a trocar o produto, portanto a loja pode definir as regras para a sua política de troca. Se a loja informar que fará a troca, precisa cumprir o que foi informado;
• Se o produto comprado apresentar problemas, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias no caso de produtos duráveis;
• Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.
Caso o consumidor encontre alguma irregularidade, pode entrar em contato tanto com o Fala consumidor, quanto com o canal de denúncias do PROCON RJ.