O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, ordenou que o governo do estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) limitem a operação de empresas de apostas esportivas ao território fluminense. A decisão exige que, em até cinco dias, sejam implementados mecanismos para evitar apostas de outras localidades.
Além disso, a decisão proíbe novos atos que autorizem essas empresas a operar fora dos limites do estado sem a devida autorização federal. O despacho ainda será analisado pelo plenário do STF, mas a data para isso não foi definida.
Conflito de competências
A ação foi movida pelo governo federal, que questionou mudanças no edital de 2023 lançado pela Loterj. Segundo a União, a versão inicial previa a utilização de geolocalização para garantir que as apostas fossem feitas apenas no Rio. No entanto, o edital foi alterado para dispensar essa exigência, permitindo apostas de qualquer lugar do país, o que, segundo a União, viola o pacto federativo e a livre concorrência.
De acordo com Mendonça, a prática adotada pela Loterj configura uma “ficção territorial” que extrapola os limites da competência estadual e invade as atribuições da União e de outros estados. O ministro citou o artigo 35-A da Lei nº 13.756/2018, que restringe a exploração de loterias estaduais ao âmbito territorial de cada estado.
Loterj defende direito adquirido
Em sua defesa, a Loterj alegou que a legislação atual sobre apostas não existia na época do lançamento do edital e pediu que o STF modulasse os efeitos de uma eventual decisão contrária, garantindo a operação das empresas já cadastradas.
Próximos passos
A decisão de André Mendonça reforça a exclusividade da União na regulamentação nacional de apostas e loterias, conforme previsto em lei. Enquanto o plenário do STF não se pronuncia, Loterj e governo do estado têm prazo de cinco dias para cumprir a determinação.
Com informações do portal G1.
