O Tribunal de Contas (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata do processo público destinado à seleção da Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela gestão da moeda social Mumbuca, no município de Maricá, na Região Metropolitana do Rio.
A decisão foi tomada pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins e atende a um pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Instituto E-Dinheiro Brasil, que apontou diversas irregularidades no edital do processo (Chamamento Público nº 01/2024).
Falta de transparência
Entre os problemas identificados estão erros nas datas e inconsistências no cronograma do edital, além de falhas na transparência e na clareza sobre o vínculo entre o Banco Comunitário de Maricá e a organização que será escolhida para a gestão da moeda social.
O Instituto também questionou a falta de divisão do processo em lotes, o que, segundo a empresa, poderia prejudicar a competitividade e a transparência.
Prazo de 15 dias para se manifestar
Com a decisão do TCE, a Prefeitura de Maricá fica proibida de realizar novas sessões públicas, homologar o resultado ou firmar contrato com a OSC até que a situação seja resolvida.
O governo municipal agora tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre as falhas alegadas e o processo de seleção da organização ficará suspenso até a análise final do Tribunal de Contas.
Em nota, a prefeitura de Maricá informou: “A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social, informa que não houve erros ou falhas no cronograma e/ou transparência. Uma errata retificando itens do edital e da planilha de custos foi publicada no Portal da Transparência.
A suspensão do Chamamento Público não traz nenhum prejuízo na continuidade da gestão da Moeda Social Mumbuca, já que o Termo de Colaboração 04/2019, firmado atualmente com o Instituto E-Dinheiro Brasil, tem prazo de vigência até 30 de outubro de 2025.“
A Mumbuca é a moeda social de Maricá, com valor equivalente ao real (1 Mumbuca = R$ 1). Criada em 2013, a moeda tem como objetivo promover a economia local e gerar renda para a população, sendo utilizada no pagamento de benefícios sociais a cidadãos cadastrados em programas municipais.

Trecho da decisão – Foto: Reprodução
Com informações de: Tempo Real